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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Medida Provisória757 de 19/12/2016

    Art. 13, Parágrafo Único - Os valores da TS deverão ser recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União até o quinto dia útil seguinte ao do registro dos pedidos, sob pena de não processamento e cancelamento.

  • Medida Provisória38 de 14/05/2002

    Art. 6º, §1º - A opção pelo regime especial de parcelamento é condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial e de qualquer outra, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação.

  • Medida Provisória320 de 24/08/2006

    Art. 6º, §4º - Não será outorgada a licença de que trata o caput deste artigo a estabelecimento que tenha sido punido, nos últimos cinco anos, com o cancelamento da referida licença, por meio de processo administrativo ou judicial.

  • Medida Provisória870 de 01/01/2019

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2019 - Edição especial. e republicado em 3.1.2019 - Edição extra Nº 2-A...

    • Medida Provisória915 de 27/12/2019

      Art. 1º, §4º - A hipótese de que trata este artigo está condicionada à edição de ato do Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União que discipline os procedimentos e o cronograma dos imóveis abrangidos." (NR) "Art. 18 (...) § 10. A cessão poderá estabelecer como contrapartida a obrigação de construir, reformar ou prestar serviços de engenharia em imóveis da União ou em bens móveis de interesse da segurança nacional, admitida a contrapartida em imóveis da União que não sejam objeto da cessão.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1625-42 de 13 de Março de 1998

      Art. 26, §1º - O Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado promoverá a redistribuição dos ocupantes dos cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental nomeados até a edição do ato referido no caput entre os órgãos e entidades nele definidos.

    • Medida Provisória1.154 de 01/01/2023

      Organização de Órgãos Públicos

      Art. 50, §2º - A estrutura básica de cada Ministério poderá prever órgão responsável pelas atividades de administração patrimonial, de material, de gestão de pessoas, de serviços gerais, de orçamento e finanças, de contabilidade e de tecnologia da informação, vinculado à Secretaria-Executiva.

      • Medida Provisória212 de 09/09/2004

        Art. 11, Parágrafo Único - Sobre os valores da tabela constante do Anexo V incidirá qualquer índice concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir dede janeiro de 2004.