Art. 8º, §2º, XII - o prazo máximo no qual deverão ser efetivamente utilizados os recursos da parcela da subvenção econômica concedida a cada beneficiário do Programa, sob pena de cancelamento desta; e...
Art. 20, §3º - Fica sujeito ao cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, o estabelecimento industrial que:...
Art. 20 - Como órgão de apoio ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos a Empresa de Planejamento e Logística - EPL passa a vincular-se à Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações consignadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo II desta Medida Provisória.