Decreto Não Numeradode 03 de Setembro de 1996Art. 1º - É autorizada a reversão, ao Instituto de Ação Social do Paraná, sucessor da FASPAR - Fundação de Ação Social do Paraná, do imóvel urbano constituído pelo lote de terreno "e", resultante da unificação e subdivisão das quadras 131/132-A/132-B/133-A/133-B/134-A/134-B/135-A/135-B/136-A/137-B da Planta Cajuru III, com a área de 53.352,10 m² (cinqüenta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado na Rua Pastor Manoel Virginio de Souza, s/nº, em Curitiba, Estado do Paraná, com as características e