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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 2008

    Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Dezembro de 1998

    Brasília, 14 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 1995

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 305/93, de 5 de maio de 1993, conforme consta do Processo nº 23001.00...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 2001

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Educação, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 598.878.939,00 (quinhentos e noventa e oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta ...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Fevereiro de 1997

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos ternos do art. 6º inciso I Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000168/94, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Setembro de 1993

    Art. 2º - Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo a concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Maio de 1999

    Brasília, 27 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 2000

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, e 6ª da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA:...