Decreto Não Numeradode 30 de Junho de 2010Art. 1º - Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Bataguassu, no Município de Bataguassu, no Estado de Mato Grosso do Sul, numa área total de 200,0 hectares, com a seguinte limitação: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, de coordenadas N 7.601.269,650 m e e 354.378,218 m, situado no limite da Área para Estação de Tratamento de Esgoto e uma linha ideal de divisa; deste, segue confrontando com a Área para Estação de Tratamento de Esgoto, Matrícula 6.430, Ficha 01, Livro nº 2, S.R.I