Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 07 de Abril de 1992

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV e o parágrafo único do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Janeiro de 2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.011356/2003-96, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Outubro de 2013

    Brasília, 22 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Março de 2009

    Art. 1º, Parágrafo Único - A efetivação do aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, publicado pela Portaria nº 559, de 31 de agosto de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada por aquele Ministério.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Fevereiro de 1995

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, e a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2017

    Brasília, 19 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Abril de 2002

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 1991

    Art. 2º - O grupo de trabalho será constituído de servidores do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e da Secretaria da Administração Federal, em número de dois por órgão ou ministério, e serão indicados pelo respectivo Secretário ou Ministro.