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Decreto de 3 de Abril de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Novo Interior Comunicações Ltda., na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (Processo nº 53830.001385/97 e Concorrência nº 113/97-SFO/MC).

Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 4º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2002