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Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 2002

Outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Novo Interior Comunicações Ltda., na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (Processo nº 53830.001385/97 e Concorrência nº 113/97-SFO/MC).

Art. 1º do Decreto /2002