“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 31 de Outubro de 2012
Art. 1º, III - Área 03, com as seguintes características: inicia-se se no marco denominado ponto 4A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: e= 734.321,238 m e N= 6.968.848,221 m, dividindo-o com propriedade de Antônio Sebastião de Souza; daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Sebastião de Souza,com o azimute de 186º 05'00" e a distância de 5,77 m até o ponto 5 (e=734.320,627 m e N=6.968.842,487 m); daí, segue, confrontando com propriedade de A...
- DecretoDecreto de 05 de Outubro de 2001
Decreto de 5 de Outubro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:...
- Lei14.493 de 23/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 136.601.713,00 (cento e trinta e seis milhões seiscentos e um mil setecentos e treze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2010
Art. 1º, I - Área 01, Fazenda Amarelona, com cento e setenta e nove hectares, vinte e oito ares e vinte e quatro centiares, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.375.626,44 m e e 201.747,19 m, situado no limite com a Barragem Engenheiro Batista; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 157,00 m e azimute de 105º53'43" até o vértice P2, de coordenadas N 9.375.583,44 m e e 201.898,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância <...
- Decreto87.111 de 19/04/1982
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 4º e 7º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954. DECRETA:...
- DecretoDecreto de 25 de Novembro de 2008
Art. 1º, I - "Pedra Branca", com área registrada de mil, novecentos e vinte e quatro hectares e vinte e quatro ares, e área medida de mil, seiscentos e oitenta e nove hectares, setenta ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Jeremoabo, objeto do Registro nº R-6-2.254, fls. 234, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001818/2006-30);...
- Lei10.368 de 28/12/2001
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)...
- Lei13.485 de 02/10/2017
Art. 11, §8º - Fica instituído o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que contará com representantes indicados pela União, pelos Municípios e pelo Ministério Público, em composição a ser definida por meio de decreto do Poder Executivo em até cento e oitenta dias contados da promulgação desta Lei.