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Decreto de 15 de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Fazenda Amarelona e Acauã", situado nos Municípios de Poço Branco e Bento Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte.

Decreto de 15 de dezembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV , e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , os imóveis sob domínio válido abrangido pelo "Território Quilombola Fazenda Amarelona e Acauã", com área de trezentos e trinta e oito hectares, oitenta e dois ares e vinte e dois centiares, situado nos Municípios de Poço Branco e Bento Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes perímetros:

I

Área 01, Fazenda Amarelona, com cento e setenta e nove hectares, vinte e oito ares e vinte e quatro centiares, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.375.626,44 m e E 201.747,19 m, situado no limite com a Barragem Engenheiro Batista; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 157,00 m e azimute de 105º53'43" até o vértice P2, de coordenadas N 9.375.583,44 m e E 201.898,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 139,71 m e azimute de 156º22'14" até o vértice P3, de coordenadas N 9.375.455,44 m e E 201.954,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 83,01 m e azimute de 111º55'46" até o vértice P4, de coordenadas N 9.375.424,44 m e E 202.031,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 175,51 m e azimute de 97º31'48" até o vértice P5, de coordenadas N 9.375.401,44 m e E 202.205,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 42,17 m e azimute de 85º41'29" até o vértice P6, de coordenadas N 9.375.404,61 m e E 202.247,24 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Maringá, com distância de 801,06 m e azimute de 202º26'58" até o vértice P7, de coordenadas N 9.374.664,26 m e E 201.941,35 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Maringá, com distância de 559,61 m e azimute de 193º34'56" até o vértice P8, de coordenadas N 9.374.120,30 m e E 201.809,93 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Maringá, com distância de 586,74 m e azimute de 123º55'07" até o vértice P9, de coordenadas N 9.373.792,89 m e E 202.296,82 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Maringá, com distância de 14,92 m e azimute de 193º59'36" até o vértice P10, de coordenadas N 9.373.778,42 m e E 202.293,22 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 61,09 m e azimute de 186º50'28" até o vértice P11, de coordenadas N 9.373.717,76 m e E 202.285,94 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 363,34 m e azimute de 169º58'46" até o vértice P12, de coordenadas N 9.373.359,96 m e E 202.349,16 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 159,43 m e azimute de 180º59'11" até o vértice P13, de coordenadas N 9.373.200,56 m e E 202.346,42 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 139,96 m e azimute de 203º22'13" até o vértice P14, de coordenadas N 9.373.072,08 m e E 202.290,90 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 201,47 m e azimute de 208º27'08" até o vértice P15, de coordenadas N 9.372.894,94 m e E 202.194,91 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 63,79 m e azimute de 186º18'51" até o vértice P16, de coordenadas N 9.372.831,53 m e E 202.187,89 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 22,18 m e azimute de 129º21'05" até o vértice P17, de coordenadas N 9.372.817,47 m e E 202.205,04 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 4,81 m e azimute de 211º23'49" até o vértice P18, de coordenadas N 9.372.813,36 m e E 202.202,54 m; deste, segue, confrontando com Ismar Lucas de Oliveira, com distância de 16,71 m e azimute de 261º42'49" até o vértice P19, de coordenadas N 9.372.810,96 m e E 202.186,00 m; deste, segue, confrontando com Ismar Lucas de Oliveira, com distância de 490,96 m e azimute de 279º12'45" até o vértice P20, de coordenadas N 9.372.889,56 m e E 201.701,38 m; deste, segue, confrontando com Ismar Lucas de Oliveira, com distância de 488,66 m e azimute de 284º53'26" até o vértice P21, de coordenadas N 9.373.015,13 m e E 201.229,13 m; deste, segue, confrontando com João Joaquim da Silva, com distância de 132,56 m e azimute de 16º41'04" até o vértice P22, de coordenadas N 9.373.142,11 m e E 201.267,19 m; deste, segue, confrontando com Francisco Sebastião Sobrinho, com distância de 455,98 m e azimute de 18º24'12" até o vértice P23, de coordenadas N 9.373.574,77 m e E 201.411,14 m; deste, segue, confrontando com Francisco Sebastião Sobrinho, com distância de 1.726,64 m e azimute de 1º24'27" até o vértice P24, de coordenadas N 9.375.300,88 m e E 201.453,55 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 42,40 m e azimute de 24º35'11" até o vértice P25, de coordenadas N 9.375.339,44 m e E 201.471,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 133,96 m e azimute de 131º03'55" até o vértice P26, de coordenadas N 9.375.251,44 m e E 201.572,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 126,02 m e azimute de 90º54'34" até o vértice P27, de coordenadas N 9.375.249,44 m e E 201.698,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 131,47 m e azimute de 56º47'36" até o vértice P28, de coordenadas N 9.375.321,44 m e E 201.808,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 141,60 m e azimute de 354º43'56" até o vértice P29, de coordenadas N 9.375.462,44 m e E 201.795,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 108,23 m e azimute de 321º45'13" até o vértice P30, de coordenadas N 9.375.547,44 m e E 201.728,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 81,25 m e azimute de 13º31'23" até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro; e

II

Área 02, Acauã, com área de cento e cinquenta e nove hectares, cinquenta e três ares e noventa e oito centiares, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.379.881,21 m e E 203.254,80 m, situado no limite com Rogério Rodrigues da Cruz; deste, segue, confrontando com Rogério Rodrigues da Cruz, com distância de 41,01 m e azimute de 101º31'25" até o vértice P2, de coordenadas N 9.379.873,02 m e E 203.294,98 m; deste, segue, confrontando com Cícero Justino da Rocha, com distância de 735,89 m e azimute de 185º04'27" até o vértice P3, de coordenadas N 9.379.140,01 m e E 203.229,89 m; deste, segue, confrontando com José Pinheiro Sobrinho, com distância de 222,40 m e azimute de 185º01'51" até o vértice P4, de coordenadas N 9.378.918,47 m e E 203.210,39 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 7,96 m e azimute de 184º00'07" até o vértice P5, de coordenadas N 9.378.910,53 m e E 203.209,83 m; deste, segue, confrontando com José Pinheiro Sobrinho, com distância de 569,66 m e azimute de 185º56'18" até o vértice P6, de coordenadas N 9.378.343,93 m e E 203.150,90 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 137,83 m e azimute de 265º07'42" até o vértice P7, de coordenadas N 9.378.332,22 m e E 203.013,57 m; deste, segue, confrontando com Cícero Rodrigues da Silva, com distância de 101,99 m e azimute de 3º48'13" até o vértice P8, de coordenadas N 9.378.433,99 m e E 203.020,33 m; deste, segue, confrontando com Cícero Rodrigues da Silva, com distância de 15,15 m e azimute de 264º51'07" até o vértice P9, de coordenadas N 9.378.432,63 m e E 203.005,25 m; deste, segue, confrontando com o Campo de Futebol, com distância de 99,18 m e azimute de 265º14'09" até o vértice P10, de coordenadas N 9.378.424,39 m e E 202.906,41 m; deste, segue, confrontando com a Vila da Comunidade Quilombola Acauã, com distância de 62,53 m e azimute de 359º59'47" até o vértice P11, de coordenadas N 9.378.486,92 m e E 202.906,41 m; deste, segue, confrontando com a Vila da Comunidade Quilombola Acauã, com distância de 275,72 m e azimute de 264º56'46" até o vértice P12, de coordenadas N 9.378.462,63 m e E 202.631,77 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 10,02 m e azimute de 264º56'46" até o vértice P13, de coordenadas N 9.378.461,75 m e E 202.621,79 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 160,14 m e azimute de 178º10'24" até o vértice P14, de coordenadas N 9.378.301,70 m e E 202.626,89 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 11,13 m e azimute de 173º38'42" até o vértice P15, de coordenadas N 9.378.290,64 m e E 202.628,13 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 505,62 m e azimute de 85º04'18" até o vértice P16, de coordenadas N 9.378.334,07 m e E 203.131,88 m; deste, segue, confrontando com Francisco Pereira Bernardo, com distância de 413,04 m e azimute de 185º50'27" até o vértice P17, de coordenadas N 9.377.923,17 m e E 203.089,84 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro José Batista Pereira, com distância de 68,35 m e azimute de 261º48'21" até o vértice P18, de coordenadas N 9.377.913,43 m e E 203.022,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro José Batista Pereira, com distância de 373,71 m e azimute de 200º31'13" até o vértice P19, de coordenadas N 9.377.563,43 m e E 202.891,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro José Batista Pereira, com distância de 124,28 m e azimute de 235º09'33" até o vértice P20, de coordenadas N 9.377.492,43 m e E 202.789,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro José Batista Pereira, com distância de 88,01 m e azimute de 359º20'56" até o vértice P21, de coordenadas N 9.377.580,43 m e E 202.788,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro José Batista Pereira, com distância de 221,46 m e azimute de 284º54'53" até o vértice P22, de coordenadas N 9.377.637,43 m e E 202.574,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro José Batista Pereira, com distância de 301,28 m e azimute de 352º56'45" até o vértice P23, de coordenadas N 9.377.936,43 m e E 202.537,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro José Batista Pereira, com distância de 177,49 m e azimute de 311º00'33" até o vértice P24, de coordenadas N 9.378.052,90 m e E 202.403,26 m; deste, segue, confrontando com Paulo Armando de Souza Pinto, com distância de 353,46 m e azimute de 359º36'12" até o vértice P25, de coordenadas N 9.378.406,36 m e E 202.400,81 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 13,87 m e azimute de 355º34'54" até o vértice P26, de coordenadas N 9.378.420,19 m e E 202.399,74 m; deste, segue, confrontando com Maria de Fátima Matias da Rocha, com distância de 360,91 m e azimute de 359º45'36" até o vértice P27, de coordenadas N 9.378.781,10 m e E 202.398,23 m; deste, segue, confrontando com Maria de Fátima Matias da Rocha, com distância de 17,30 m e azimute de 283º44'27" até o vértice P28, de coordenadas N 9.378.785,21 m e E 202.381,42 m; deste, segue, confrontando com Marcos Antônio da Costa Bezerra, com distância de 17,51 m e azimute de 290º14'28" até o vértice P29, de coordenadas N 9.378.791,26 m e E 202.365,00 m; deste, segue, confrontando com Manoel Felix Ferreira, com distância de 18,18 m e azimute de 286º39'46" até o vértice P30, de coordenadas N 9.378.796,48 m e E 202.347,58 m; deste, segue, confrontando com Ricardo Matias de Carvalho, com distância de 366,99 m e azimute de 1º27'35" até o vértice P31, de coordenadas N 9.379.163,34 m e E 202.356,93 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 10,14 m e azimute de 32º58'36" até o vértice P32, de coordenadas N 9.379.171,85 m e E 202.362,44 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 4,33 m e azimute de 349º42'08" até o vértice P33, de coordenadas N 9.379.176,11 m e E 202.361,67 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 385,12 m e azimute de 359º15'40" até o vértice P34, de coordenadas N 9.379.561,20 m e E 202.356,70 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 7,85 m e azimute de 38º12'56" até o vértice P35, de coordenadas N 9.379.567,36 m e E 202.361,56 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 17,14 m e azimute de 102º05'19" até o vértice P36, de coordenadas N 9.379.563,78 m e E 202.378,32 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 8,01 m e azimute de 119º33'37" até o vértice P37, de coordenadas N 9.379.559,82 m e E 202.385,29 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 6,27 m e azimute de 88º04'22" até o vértice P38, de coordenadas N 9.379.560,03 m e E 202.391,56 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 86,39 m e azimute de 358º15'01" até o vértice P39, de coordenadas N 9.379.646,39 m e E 202.388,92 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 33,40 m e azimute de 2º51'57" até o vértice P40, de coordenadas N 9.379.679,75 m e E 202.390,59 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 33,11 m e azimute de 37º29'21" até o vértice P41, de coordenadas N 9.379.706,02 m e E 202.410,74 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 253,91 m e azimute de 42º09'52" até o vértice P42, de coordenadas N 9.379.894,22 m e E 202.581,18 m; deste, segue, confrontando com Francisco Amaro Sobrinho, com distância de 32,33 m e azimute de 99º52'09" até o vértice P43, de coordenadas N 9.379.888,68 m e E 202.613,03 m; deste, segue, confrontando com Belchior de Oliveira Rocha, com distância de 247,55 m e azimute de 103º20'04" até o vértice P44, de coordenadas N 9.379.831,59 m e E 202.853,91 m; deste, segue, confrontando com Belchior de Oliveira Rocha, com distância de 1,65 m e azimute de 198º52'28" até o vértice P45, de coordenadas N 9.379.830,03 m e E 202.853,37 m; deste, segue, confrontando com Belchior de Oliveira Rocha, com distância de 4,71 m e azimute de 106º02'55" até o vértice P46, de coordenadas N 9.379.828,73 m e E 202.857,90 m; deste, segue, confrontando com Rogério Rodrigues da Cruz, com distância de 247,30 m e azimute de 103º06'02" até o vértice P47, de coordenadas N 9.379.772,67 m e E 203.098,76 m; deste, segue, confrontando com Rogério Rodrigues da Cruz, com distância de 119,25 m e azimute de 103º22'08" até o vértice P48, de coordenadas N 9.379.745,10 m e E 203.214,79 m; deste, segue, confrontando com Rogério Rodrigues da Cruz, com distância de 141,87 m e azimute de 16º22'49" até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.001908/2004-60).

Art. 2º

Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a área de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

§ 1º

O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º

A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2010