“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 31 de Outubro de 2012
Art. 1º, I - Àrea 01: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: e= 683.851,719 m e N= 7.165.443,566 m, divisa com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 136º 48'37" e a distância de 17,14 m até o ponto 2 (e=683.863,453 m e N=7.165.431,066 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o a...
- DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2010
Art. 1º, I - "Fazenda Ponte de Baixo ou Meleiro", com área registrada de novecentos e oitenta e três hectares e trinta e oito ares, e área medida de novecentos e um hectares, vinte e seis ares e cinco centiares, situado no Município de Felixlândia, objeto da Matrícula nº 22.911, fls. 276, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.005051/2009-41);...
- Lei7.952 de 20/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único, II - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 4.713.000,00 (quatro milhões, setecentos e treze mil cruzados novos), conforme Anexo IV desta Lei, correspondente a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.
- Lei8.961 de 23/12/1994
Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
- Decreto91.318 de 11/06/1985
Brasília, em 11 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
- DecretoDecreto de 22 de Junho de 2015
Art. 1º, Parágrafo Único - O perímetro do território inicia-se no vértice P1, de coordenadas E= 529130.14 E N= 7427391.85; deste, segue confrontando com o proprietário Manoel Benedito de Jesus, com os seguintes azimutes E distâncias: 88º46’48.32’’ E 234,87m, até o vértice P2, de coordenadas E= 529364.95 E N= 7427396.85; 143º28’24.69’’ E 621,34m, até o vértice P3, de coordenadas E= 529734.77 E N= 7426897.55; 151º24’52.79’’ E 71,34m, até o vértice P4, de coordenadas E= 529768.90 E N= 7426834.91; 126º19’29.76’’ E...
- Decreto36.593 de 10/12/1954
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1954; 133ºda Independência e 66º da República;...
- Decreto89.580 de 24/04/1984
Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE e LESTE : o perímetro desenvolve-se a partir do Marco 03 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 22º50'32", 595 S e 55º13'00", 871 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 68º35'22",1 e uma distância de 1.369,58 m, até o Marco 04 (quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 22º50'15",841 S e 55º12'16",367 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 68º45'04",6 e uma distância de 605,29 m, até o Marco 05 (cinco) de<...