Decreto nº 36.593 de de 10 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre promoções de classes final e semi-final da carreira de Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, combinado com o item 6 da Constituição, CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 253 e 59, respectivamente, da lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e do decreto nº 32.015, de 29 de dezembro de 1952. CONSIDERANDO a convivência de facilitar, quando necessário ao interesse público, o provimento imediato de vagas ocorridas nas classes final e simi-final da carreira de Diplomata do Quarto Permanente do Ministério das Relações Exteriores, visto que, entre os seus ocupantes, são escolhidos os Chefes de Missões diplomáticas. Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1954; 133ºda Independência e 66º da República;
Art. 1º
A juízo do Presidente da República as vagas nas classes finais e semi-final da carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores poderão ser providas a qualquer tempo do trimestre correspondente à sua verificação
Art. 2º
Para provimento das vagas decorrentes nas demais classes considerar-se-ão como originárias as vagas das classes final e semi-final da carreira, nas datas em que se verificarem.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1954