Artigo 1º do Decreto nº 36.593 de de 10 de dezembro de 1954
Dispõe sôbre promoções de classes final e semi-final da carreira de Diplomata.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A juízo do Presidente da República as vagas nas classes finais e semi-final da carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores poderão ser providas a qualquer tempo do trimestre correspondente à sua verificação