DecretoDecreto de 22 de Junho de 2015Art. 1º, Parágrafo Único - O perímetro do território inicia-se no vértice P1, de coordenadas E= 529130.14 E N= 7427391.85; deste, segue confrontando com o proprietário Manoel Benedito de Jesus, com os seguintes azimutes E distâncias: 88º46’48.32’’ E 234,87m, até o vértice P2, de coordenadas E= 529364.95 E N= 7427396.85; 143º28’24.69’’ E 621,34m, até o vértice P3, de coordenadas E= 529734.77 E N= 7426897.55; 151º24’52.79’’ E 71,34m, até o vértice P4, de coordenadas E= 529768.90 E N= 7426834.91; 126º19’29.76’’ E...