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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2010

    Art. 1º, I - "Fazenda Ponte de Baixo ou Meleiro", com área registrada de novecentos e oitenta e três hectares e trinta e oito ares, e área medida de novecentos e um hectares, vinte e seis ares e cinco centiares, situado no Município de Felixlândia, objeto da Matrícula nº 22.911, fls. 276, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.005051/2009-41);...

  • Decreto-Lei2.202 de 27/12/1984

    Art. 4º, §1º, g - indicação para ministrar aulas ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde que observadas as normas legais e regulamentares pertinentes; e...

  • DecretoDecreto de 22 de Junho de 2015

    Art. 1º, Parágrafo Único - O perímetro do território inicia-se no vértice P1, de coordenadas E= 529130.14 E N= 7427391.85; deste, segue confrontando com o proprietário Manoel Benedito de Jesus, com os seguintes azimutes E distâncias: 88º46’48.32’’ E 234,87m, até o vértice P2, de coordenadas E= 529364.95 E N= 7427396.85; 143º28’24.69’’ E 621,34m, até o vértice P3, de coordenadas E= 529734.77 E N= 7426897.55; 151º24’52.79’’ E 71,34m, até o vértice P4, de coordenadas E= 529768.90 E N= 7426834.91; 126º19’29.76’’ E...

  • Decreto40.017 de 24/09/1956

    Art. 1º - Fica aprovada a constituição da Sociedade por ações da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, bem como os respectivos atos constantes da Ata da sessão pública da Comissão de Planejamento da Construção e da Mudança da Capital Federal, realizada em 22 de setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis e que será publicada em anexo.

  • Decreto82.780 de 01/12/1978

    Brasília, em 1º de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

  • Decreto-Lei9.733 de 04/09/1946

    Rio de Janeiro, 4 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

  • DecretoDecreto de 17 de Fevereiro de 2005

    Decreto de 17 de Fevereiro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 2001.000097/98-26, DECRETA :...

  • DecretoDecreto de 10 de Março de 2005

    Art. 6º - As alterações do regimento interno do CGPCB serão aprovadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. (Redação dada pelo Decreto de 8 de outubro de 2009).