“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 27 de Julho de 1999
Brasília, 27 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
- DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2012
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Bela Vista, com área registrada de mil e duzentos hectares, setenta e dois ares e trinta centiares, e área medida de mil, seiscentos e cinquenta hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Lagoinha, objeto das Transcrições nº 2.336, fls.54, Livro 3-F; 3.671, fls.201, Livro 3-G; nº 2.865, fls. 11, Livro 3-G; nº 6.215, fls. 111, Livro 3-K; nº 6.225, fls.111, Livro 3-K; nº 6.216, fls. 111, ...
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cedro, com área registrada de trezentos e vinte hectares, e área medida de trezentos e setenta e oito hectares, três ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Gandu, Estado da Bahia, objeto da Matrícula nº 3.351, Ficha 1, Livro 2RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gandu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003991/2007-53).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Decreto de 26 de dezembro de 2013 art. 18 e art. 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 12 de Setembro de 2006
Brasília, 12 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
- Decreto-Lei2.341 de 29/06/1987
Art. 13, §1º - Para efeito de correção monetária, consideram-se valor original das florestas as importâncias efetivamente aplicadas, em cada período, na elaboração do projeto técnico, no preparo de terras, na aquisição de sementes, no plantio, na proteção, na vigilância, na administração de viveiros e flores e na abertura e conservação de caminhos de serviços.
- Decreto-Lei769 de 18/08/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e CONSIDERANDO - que a atividade de movimentação de oficiais e praças no espírito e na letra (artigo 3º) da Lei de Reforma Administrativa deve ser considerada como atribuição exclusiva do Poder Executivo; - que os fatôres condicionantes dessa atividade são muito afetados pelos dados conjunturais, exigindo portanto uma contínua e rápida adaptação das normas em vigor; - que a lei que regula o assunto (Decreto-lei nº 7.0...
- DecretoDecreto de 25 de Agosto de 2014
Decreto de 25 de Agosto de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 184 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, art. 18 e art. 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:...