DecretoDecreto de 04 de Setembro de 2008Art. 1º, §1º, III - Ramal Anori: faixa de terras com aproximadamente trezentos e oitenta e quatro mil, cento e quatro metros quadrados, com extensão aproximada de vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e seis metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Anori, cujo eixo tem início na altura do km 442 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Anamã - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.609.488,53 e e=633.349,31; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de ...