Decreto de 30 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.900.000.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 30 de dezembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Supremo Tribunal Federal e de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.900.000.000,00 (seis bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992