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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.900.000.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Supremo Tribunal Federal e de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.900.000.000,00 (seis bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.