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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.900.000.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1992