Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.900.000.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.