Decreto de 3 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 13.899.384,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 3 de Junho de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, DECRETA:
Brasília, 3 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor da Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 13.899.384,00 (treze milhões, oitocentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
incorporação de excesso de arrecadação de receita não-financeira diretamente arrecadada, no valor de R$ 352.578,00 (trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais); e
cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 13.546.806,00 (treze milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e seis reais), indicado no Anexo II deste Decreto.
As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2002