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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 3 de Junho de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 13.899.384,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos destinados à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

incorporação de excesso de arrecadação de receita não-financeira diretamente arrecadada, no valor de R$ 352.578,00 (trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais); e

II

cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 13.546.806,00 (treze milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e seis reais), indicado no Anexo II deste Decreto.