Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 13.899.384,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor da Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 13.899.384,00 (treze milhões, oitocentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.