Decreto37.688 de 03/08/1955Art. 1º - O Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1º de abril de 1952 e alterado pelos de ns. 33.053, de 15-6, de 1953, 34.844, de 28-12-1953 e 36.459, de 10-11-954, fica alterado na forma que se segue:
I) Substitua-se pelo seguinte o artigo 4º:
"Art. 4º Para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais Aviadores, o candidato deverá satisfazer ás seguintes condições:
a) ser brasileiro nato;
b) não ter atingido o seu 22º aniversário no dia 1 de março do ano da matrícula;
c) ser solteiro;
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