DecretoDecreto de 07 de Julho de 2005Art. 1º, §1º - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatro milhões, quatrocentos e quatro mil e quinhentos e trinta metros quadrados de área, sessenta e cinco metros de largura e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e dois metros de extensão, assim se descreve e caracteriza: tendo como origem de coordenadas Equador e Meridiano Central - 39º WGR (Zona 24), constantes das coordenadas 10.000 km N e 500 km e, seu eixo tem início na Estação de Barra do Furado...