“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto99.145 de 12/03/1990
Art. 1º - Fica criada nos Municípios de Laranjal do Jari e Mazagão, no Estado do Amapá, a RESERVA EXTRATIVISTA DO RIO CAJARI, com área aproximada de 481.650ha (quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinqüenta hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA autarquia vinculada ao Ministério do Interior, compreendida dentro do seguinte perímetro: Norte: Partindo do Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas (cga) 01º05'10"S e 51º46'36"WGr.; situado na cabeceira do igarapé sem denominação, segue pela margem dir...
- Decreto2.117 de 09/01/1997
Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 87.648, de 24 de setembro de 1982 , adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 45 . As infrações ao presente Capítulo serão punidas com multa de R$ 14,00 a R$ 140,00. (...)" "Art. 57(...) Parágrafo único . A existência a bordo de tripulantes sem atestado médico, ou com atestado médico cujo prazo de validade esteja expirado, sujeitará o Armador ou Proprietário à multa de R$ 7,00 a R$ 70,00 por marítimo, fluviário ou regional em situação irregular. (...)" "Art. 64 (...) § 1º A caderneta não visada, na época regulamentar, sujeitará o inscrito à m...
- Decreto7.332 de 19/10/2010
Art. 2º - O Decreto nº 5.209, de 2004 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 11-A . O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinará os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, previsto no § 2º do art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004, como instrumento de promoção e fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família, nas seguintes modalidades: I - Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios - IGD-M, a ser aplicado aos Municípios e ao Distrito Federal; e II -...
- Decreto3.026 de 13/04/1999
Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Preservação, Conservação e Fiscalização dos Recursos Naturais nas Áreas de Fronteira O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Bolívia (doravante denominados "Partes Contratantes") Signatários e de acordo com a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, assinada em Washington, a 3 de março de 1973; Com o propósito de preservar, conservar e fiscalizar os recursos naturais das áreas fro...
- DecretoDecreto de 11 de Outubro de 2007
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Cantagalo, com superfície total de duzentos e oitenta e três hectares, sessenta e sete ares e sessenta e um centiares e perímetro de oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros e cinco centímetros, situada nos Municípios de Porto Alegre e Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco BKR-M6314, de coordenadas geográficas 30º11'27...
- Decreto2.768 de 03/09/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Neto Acordo para Criação do Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano Os Estados signatários do presente Acordo, Membros do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana; Conscientes de que a atividade cinematográfica deve contribuir para o desenvolvimento cultural da região e para sua identidade; Convencidos da necessidade de promover o desenvolvimento cinematográfico e audiovisual da região e, em especial o daqueles países da região com infra-estrutura insuficiente; Com o propósito de contribuir para um efetivo desenvolvimento da comunidade ...
- Decreto2.767 de 03/09/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Neto Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria no Campo da Cooperação Cultural O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Hungria (doravante denominados "Partes Contratantes"), Inspirados nos princípios do respeito mútuo, da não-intervenção nos assuntos internos e da reciprocidade de vantagens; e, Desejosos de desenvolver e fortalecer as relações entre os dois países, Acordam o seguinte: Artigo I O presente Acordo rege todas as iniciativas de caráter cultural, educativo...
- Decreto535 de 20/05/1992
Art. 1º - Fica criada, no Estado do Tocantins, a Reserva Extrativista do Extremo Norte do Tocantins, com área aproximada de 9.280ha (nove mil e duzentos e oitenta hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, compreendida dentro do seguinte perímetro, baseada na carta topográfica folha Cidelândia SB-23-V-C-I, folha São Sebastião SB-22-X-D-III, escala 1:100.000, Ministério do Exército DSG: partindo do Ponto P-1, de C.G.A. latitude 05º18',11"S e longitude 47º57'47" Oeste, situado na margem esquerd...