“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto780 de 28/04/1936
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que cumpre á União, aos Estados e aos municipios cuidar da hygiene mental e incentivar a lucta contra os venenos sociaes, ex-vi do art. 138 lettra g da Constituição Federal; Considerando a utilidade de dotar nossa administração com os elementos indispensáveis á fiscalização legal e á repressão ao trafego e uso illicitos de entorpecentes, compativeis com o aperfeiçoamento dos serviços congeneres em outros paizes, tendo em vista a solidariedade internacional; Considerando que o Brasil, signatario das convenções internaciona...
- Decreto11.111 de 29/06/2022
Art. 1º - O Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", até 31 de dezembro de 2026, destinado a propiciar o atendimento com energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso a esse serviço público. (...) § 2º (...) V - as metas de quantitativo de ligações de energia elétrica estabelecidas nos Planos de Universalização. § 3º O Ministério de Minas e Energia poderá, ouvida...
- Decreto72.493 de 19/07/1973
Art. 2º, XV - a fiscalização da observância das leis de proteção ao abastecimento nas instituições de natureza privada, bem como a coleta e avaliação de dados e informações necessárias à formulação da política nacional do abastecimento. (Incluído pelo Decreto nº 76.892, de 1975) Nível 6: A) - Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes: I) - a trabalhos e estudos relativos a métodos e técnicas de produção, controle e análise clínica e toxicológica de medic...
- Decreto96.517 de 15/08/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, marco de pedra, de coordenadas UTM e = 205.640 e N = 7.542.310, referido ao Meridiano Central de 45ºWGr, situado à margem esquerda da estrada que dista 900,00m da bifurcação da estrada que vem de Conceição de Macabu para a fazenda, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda do Sossego, nos seguintes azimutes e distâncias: 178º00' e 1.390,00m até o marco Ponto 2; 88º30' e 610,00m até o marco Ponto 3; 176º30' e 710,00m até o marco Ponto 4, à margem esquerda...
- Decreto94.072 de 05/03/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "inicia o perímetro no ponto 0 (zero), de coordenadas UTM: e=707.150 e N=7.530.740, situado junto a um valo antigo na margem de uma estrada; deste, segue pelo lado direito da estrada, na direção da sede da Fazenda Alpina, com a distância de 700m, até o marco 1, situado na divisa com a Fazenda Alpina (sede); deste, segue confrontando com a Fazenda Alpina (sede) com os seguintes rumos e distâncias: 54º00'NO e 56,00m, até o marco 2; 80º00'SO e 52,00m, até o marco 3; 84º00'NO e 84,40m, até o marco 4; 31º45'NO e 63,40m, até...
- Decreto88.367 de 07/06/1983
Art. 1º - O § 1º do artigo 206 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979 , alterado pelo Decreto nº 85.850 de 30 de março de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 206 - (...) I - (...) II - (...) § 1º - O setor competente deve promover o levantamento do tempo de serviço federal, estadual ou municipal prestado sob o regime estatutário, à vista dos assentamentos funcionais, e emitir, em duas vias," Certidão de Tempo de Serviço", sem emendas ou rasuras, da qual devem obrigatoriament...
- Decreto710 de 23/12/1992
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 607, de 20 de julho de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) compõe-se dos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá; II - Secretário da previdência Complementar; III - um representante do Banco Central do Brasil; IV um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); V - um representante do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA); VI - dois representantes de entidades fechadas de previdência privada; VII - dois representantes de participantes de entidades fechadas de previdência privada; VIII - dois re...
- Decreto61.797 de 29/11/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasi l e tendo em vista o artigo 154, bem como os títulos VI e VII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e, CONSIDERANDO que a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, instituída pela Lei nº 2.820, de 10 de julho de 1956, mantida pela Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, e reorganizada pelo artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.816, de 11 de março de 1963, destina-se a assegurar o interc...