“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto92.221 de 27/12/1985
JOSÉ SARNEY Roberto Gusmão Cláusulas que acompanham o Decreto nº 92.221, de 27 de dezembro de 1985 I THE GILLETTE COMPANY , é obrigada a ter, permanentemente, um representante geral no Brasil com plenos e ilimitados poderes para, tratar, e definitivamente resolver, as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado receber citação inicial pela empresa. II Todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às respectivas leis e regulamentos e à jurisdição de seus tribunais judiciários ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida empresa reclama...
- Decreto99.249 de 11/05/1990
Art. 1º - Os arts. 1º e 5º a 9º do Decreto nº 98.161, de 21 de setembro de 1989 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º. O Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, instituído pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 , vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA/PR, é de natureza contábil e tem por finalidade o desenvolvimento de projetos que visem o uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira. Art. 5...
- Decreto93.483 de 29/10/1986
Art. 2º - Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica criada a Comissão Nacional de Meteorologia - CONAME, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na formulação da Política Nacional de Meteorologia e Climatologia. Art. 2º(...) I - elaborar e propor ao Presidente da República as diretrizes da Política Nacional de Meteorologia e Climatologia; (...) Art. 3º A CONAME, presidida pelo Minis...
- Decreto98.863 de 23/01/1990
Art. 1º - Fica criada, no Estado do Acre, a Reserva Extrativista do Alto Juruá, com área aproximada de 506.186ha (quinhentos e seis mil, cento e oitenta e seis hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis I, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, compreendida dentro do seguinte perímetro: Norte: Partindo do ponto onde se localizará o marco 1, de coordenadas UTM 751308m e 907003m, situado na foz do Rio Tejo, segue pela margem direita do mesmo, acompanhando a linha divisória de águas da bacia do Rio Tejo até o Marco 2, de coordenadas UTM 815467m e 9027664m. Leste: Do pon...
- Decreto9.178 de 23/10/2017
Art. 2º, Parágrafo Único, VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento." (NR) "Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade." (NR) "Art. 8º A comprovação das exigências apresentadas no instrumento convocatório poderá ser feita por meio de certi...
- Decreto4.648 de 27/03/2003
Art. 1º - Os arts. 6 º e 10 do Decreto n º 59.170, de 2 de setembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 º A Administração superior da Agência compete à Junta de Administração, composta de dez membros, sendo: 1 - Presidente do BNDE; 2 - um membro do Conselho de Administração do BNDE; 3 - um Diretor do BNDE; 4 - um representante do Ministério ao qual está vinculado o BNDE; 5 - um representante do Ministério da Fazenda; 6 - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 7 - um representante do setor industrial; 8 - um representante dos bancos regionais e estaduais de desenvolvimento; 9 - um representante dos banc...
- Decreto10.680 de 19/04/2021
Art. 6º, Parágrafo Único, b - ao acompanhamento da execução de transferências voluntárias; VII - prestar apoio técnico aos entes federativos e às entidades públicas quanto às transferências de recursos; e VIII - supervisionar o desenvolvimento e o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais da Secretaria." (NR) "Art. 18 (...) IV - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de formalização de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais vincul...
- DecretoDecreto de 17 de Janeiro de 2007
Art. 1º, III - as infra-estruturas portuária terrestre e de proteção e acessos aquaviários existentes na cidade de Imbituba, ficam com seus limites definidos por uma poligonal fechada, cujos pontos estão marcados a partir da carta náutica nº 1908 (3 a edição, 1984), editada pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil, em coordenadas geográficas. Esta poligonal começa na extremidade norte do limite da área do Porto de Imbituba, que confronta com a Avenida Manoel Florentino Machado, de coordenadas latitude 28º14'12.577" e longitude 48º39'38.350" (P-01); segue em linha reta ao longo da Avenida Manoel Florentino Machado até atingir a...