“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto5.696 de 07/02/2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 2005, da Resolução nº 1.649, que, entre outras providências, em seu parágrafo operativo 2º, amplia o âmbito de aplicação do regime de sanções envolvendo restrições de viagem e congelamento de fundos, ativos financeiros
- Decreto8.466 de 10/06/2015
Art. 1º - O Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de agosto de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 . § 1º Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de agosto de 2015, os órg...
- Decreto92.228 de 27/12/1985
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Fraiburgo, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 522.700m e N = 7.007.000m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Maria Ribeiro, com azimute de 164º e distância de 200m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de João Maria Ribeiro, com azimute de 118º e distância de 360m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Flávio José Zanotto, com azimute de 183º e distância de 660m, até o marco ...
- Decreto27.959 de 05/04/1950
Art. 1º - A alínea b do art. 23 e o art. 27 do Decreto n. 25.382 (Regulamento do Quadro de Estado - Maior do Exército), passam a ter a seguinte redação: "Art. 23 - (...) a) - (...) b) - ficando apurado que perdeu as qualidades indispensáveis ao exercício das funções de estado-maior, é declarado "inapto" para êsse serviço. Art. 27 - A Comissão Permanente de Sindicância (C.P.S.) e o Conselho Permanente de Revisão (C.P.R.) regem-se per instruções do Chefe do Estado-Maior do Exército, a quem compete decidir, em definitivo, sôbre a idoneidade dos oficiais candidatos à matrícula na e.
- Decreto4.397 de 01/10/2002
O PRESIDENTE REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 25 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, DECRETO:...
- Decreto85.786 de 04/03/1981
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pela Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 61 que, uma vez expirado o período de transição para aperfeiçoamento da Zona de Livre Comércio, as Partes Contratantes procederão ao exame dos resultados obtidos em virtude da aplicação...
- Decreto8.757 de 10/05/2016
Art. 1º - O Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 (...) VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira; VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa; e VIII - na condição de beneficiário de bolsa vinculada a projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação concedida por órgão ou agência de fomento." ...
- Decreto11.733 de 18/10/2023
Art. 1º, §1° - (...) I - Coordenador do Subcomitê de Segurança da Informação da Presidência da República; II - Coordenador do Subcomitê Técnico de Soluções Tecnológicas da Presidência da República; e III - Diretor de Tecnologia da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República será exercida pela Diretoria de Tecnologia da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 6º Fica instituíd...