“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto94.648 de 14/07/1987
Art. 1º - Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 93.597, de 21 de novembro de 1986 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Na criação de novas entidades fechadas de previdência privada, a participação de pessoa jurídica patrocinadora referida no art. 1º não será superior a 2/3 (dois terços) do custo total dos planos de benefícios, nem a 7% (sete por cento) da folha de salário de todos os empregados da empresa patrocinadora. Parágrafo único. Os limites estabelecidos neste artigo aplicam-se, também, às patrocinadoras que aderirem a planos de entidades j...
- Decreto71.771 de 29/01/1973
Art. 1º - O artigo 11 e seus parágrafos, do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 11 A Comissão Nacional de Moral e Civismo funcionará em caráter permanente para cumprimento das atribuições previstas no artigo 10 e terá a seguinte constituição: Presidência, com o respectivo Gabinete; Vice-Presidência; Assessoria Técnica; Secretaria-Geral; Setor de Implantação e Manutenção da Doutrina; Setor de Currículos e Programas Básicos; Setor de Exames de Livros Didáticos; e ainda os 5 (cinco)...
- Decreto71.236 de 11/10/1972
Art. 2º - As classes integrantes das Categorias do Grupo a que se refere este decreto distribuir-se-ão, na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em 6 (seis) níveis hierárquicos, com as seguintes características: Nível 6 I) Atividades de nível médio e de natureza pouco repetitiva, a estudos e pesquisas preliminares e planejamento, em grau auxiliar, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; II) - atividades de secretariado, envolvendo chefia de secret...
- Decreto7.551 de 12/08/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução nº 1980 (2011), em 28 de abril de 2011, a qual, entre outras disposições, renova as medidas referentes ao embargo de armas na Costa do Marfim, ao congelamento de ativos financeiros de indivíduos e organizações especificamente designados pelo Comitê d...
- Decreto8.217 de 28/03/2014
Art. 2º, §1º - (...) I - o inciso I do caput, serão indicados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil; II - o inciso III do caput, serão indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz; e III - o inciso IV do caput, serão indicados: (...) § 2º O Ministro de Estado da Fazenda designará os membros titulares e suplentes do CGSN, indicando, entre os representantes de que trata o inciso I do caput, o Presidente e o seu substituto. (...)" (NR) "Art. 3º (...) III - regulamentar a opção, exclusão, vedações, tributação, fiscalização, arrecadação e distribuição de re...
- Decreto2.229 de 30/12/1937
Getulio vargas Francisco Campos REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 2.229, De 30 De DEZEMBRO De 1937 Art. 1º As sociedades civis para fins culturais, beneficentes e desportivos em que se houverem transformado, ou virem a transformar-se, na forma do art. 4º do decreto-lei n. 37, De 2 De dezembro De 1937 , os partidos políticos a que se refere a mesma lei, deverão fazer, alem dos registos a que já estejam obrigadas por lei, um registo no Ministério da Justiça e Negócios Interiores. § 1º Não serão registada as sociedades que não tenham os seus serviços organizados para ...
- Decreto10.010 de 05/09/2019
Art. 1º - O Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º A gestão do SISCOMEX compete ao Ministério da Economia. § 1º São atribuições do Ministério da Economia relativas à gestão do SISCOMEX: I - administrar os módulos de sistemas de tecnologia da informação integrantes do SISCOMEX; (...) IV - criar grupos técnicos para o desenvolvimento de atividades específicas relativas à gestão do SISCOMEX; V - emitir os atos necessários à gestão do SISCOMEX e à integração dos operadores públicos e privados ao SISCOMEX; e VI - cooperar com entes públicos ou privados para o desen...
- Decreto2.527 de 23/03/1998
O Conselho de Administração encaminhará à Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento e Orçamento, por intermédio do Ministério ou órgão de vinculação da empresa, cópia do relatório e do Plano a que se referem os parágrafos anteriores. Art 3º Os recursos provenientes da alienação dos bens de que trata o § 2º do artigo anterior deverão ser destinados exclusivamente à redução do endividamento da empresa. Art 4º As empresas submeterão, semestralmente, aos seus conselhos de administração ou órgão colegiado equivalente, com cópia para a Secretaria de Coordenação e ...