Decreto nº 8.217 de 28 de Março de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
A ementa do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e dá outras providências." (NR)
O Decreto nº 6.038, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." (NR) "Art. 2º (...) I - quatro representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União; (...)
(...) I - o inciso I do caput, serão indicados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil; II - o inciso III do caput, serão indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz; e III - o inciso IV do caput, serão indicados: (...) § 2º O Ministro de Estado da Fazenda designará os membros titulares e suplentes do CGSN, indicando, entre os representantes de que trata o inciso I do caput, o Presidente e o seu substituto. (...)" (NR) "Art. 3º (...) III - regulamentar a opção, exclusão, vedações, tributação, fiscalização, arrecadação e distribuição de recursos, cobrança, dívida ativa, recolhimento, rede arrecadadora, fatores modificadores da base de cálculo, tributação por valores fixos, isenções e reduções, abrangência, restituição, compensação, consultas de tributos de competência estadual e municipal, processos administrativos e judiciais, regimes de apuração de receita, cálculo, declarações e outras obrigações acessórias, parcelamento e demais matérias relativas ao Simples Nacional, incluído o Microempreendedor Individual; e IV - expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência." (NR)
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2014.