JurisHand AI Logo

edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto92.265 de 02/01/1986

    Art. 1º, §2º - Do perímetro, descrito no parágrafo anterior e que encerra uma área global de 1.369,8491 ha (hum mil, trezentos e sessenta e nove hectares, oitenta e quatro ares e noventa e um centiares) fica excluída a área de 84,8491 ha (oitenta e quatro" hectares, oitenta e quatro ares e noventa e um centiares) com o seguinte perímetro: partindo do marco 10 de coordenadas UTM E = 374.995m e N = 7.056.880m, segue por linha seca, com azimute de 79º e distância de 1.350m, até o marco 11; daí, segue por linha seca, com azimute de 138º e distância de 300m, até o marco 12; daí, segue por linha seca, com azimute de 219º e distância de 880m, até o marco 13; daí, ...

  • Decreto94.841 de 04/09/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto 1 de coordenadas UTM E = 738.095,00m e N = 9.449.400,00m referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras de Marinha e Francisco Ferreira Souto, deste segue por linha seca confrontando com terras de Francisco Ferreira Souto com os seguintes azimutes e distâncias: 197º20'00" e 1.644,69m, até o ponto 2; deste, 226º41'05" e 481,04m, até o ponto 3; deste, 244º39'14" e 946,07m até o ponto 4; deste, 299º21'28" e 1.835,76m até o ponto 5; deste, 219º30'20" e 1.957,07m até o ponto 6; deste, 263º56'45" e 1.327...

  • Decreto98.206 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E = 478.554,00m e N = 7.067.466,00m, referidas ao MC 51ºWGr., comum com Soletto Reflorestadora S.A. e remanescente do Espólio de Chackel Ruthemberg, segue por linha seca, confrontando com o remanescente do Espólio de Chackel Ruthemberg, com azimute de 176º55' e distância de 2.855,00m, até o P-2, situado na margem de uma Estrada Municipal de coordenadas UTM, E = 478.708,00m, e N = 7.064.615,00m; deste, segue pela margem da estrada municipal com distância de 1.920,00m, até o P...

  • Decreto5.695 de 07/02/2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução nº 1.636, de 31 de outubro de 2005, que, entre outras providências, estabelece, no parágrafo operativo 3º, restrições de viagem, congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades su...

  • Decreto98.819 de 11/01/1990

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, e Considerando que o Decreto nº 12.477, de 23 de maio de 1917, autorizou ao Estado do Paraná a construção das obras de melhoramento do Porto de Paranaguá; Considerando que o Decreto nº 22.021, de 27 de outubro de 1932, autorizou a revisão e consolidação dos contratos celebrados com o Governo do Estado do Paraná, relativos à Concessão do Porto

  • Decreto89.187 de 16/12/1983

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países-membros da Associação; CONSIDERANDO que o Acordo de "Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980" (Acordo de Alcance Parcial nº 10)...

  • Decreto5.399 de 24/03/2005

    Art. 1º - Os arts. 32 e 178 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32 (...) II - para a aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo; III - para o auxílio-doença e auxílio-acidente e na hipótese prevista no inciso III do art. 30, na média aritmética simples dos trinta e seis últimos salários-de-contribuição ou, não alcançado este limite, na média aritméti...

    • Decreto6.303 de 12/12/2007

      Art. 2º, §2º - Nos processos de reconhecimento dos cursos de licenciatura e normal superior, o Conselho Técnico Científico da Educação Básica, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, poderá se manifestar, aplicando-se, no que couber, as disposições procedimentais que regem a manifestação dos conselhos de regulamentação profissional." (NR) "Art. 59 (...) § 3º A avaliação, como referencial básico para a regulação de instituições e cursos, resultará na atribuição de conceitos, conforme uma escala de cinco níveis." (NR) "Art. 60 (...) Parágr...