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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto89.300 de 13/01/1984

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países-membros da Associação; CONSIDERANDO que o Acordo de Alcan...

  • Decreto38.671 de 26/01/1956

    Art. 1º, §1° - Para os efeitos do § 1º do artigo 51 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 (Lei de Inatividade dos Militares), ficam considerados como habilitados ao exercício das funções do Pôsto de Segundo-Tenente os Primeiros Sargentos aprovados no exame para promoção à graduação de Suboficial e os possuidores de: (Redação dada pelo Decreto nº 54.503, de 1964) - Curso de Sargento-Aviador da ex-Escola de Aviação Militar; (Redação dada pelo Decreto nº 54.503, de 1964) - Curso de Aperfeiçoamento de Sargento, Curso Regional de Ap...

  • Decreto87.571 de 17/09/1982

    Brasília-DF, 17 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

  • Decreto93.922 de 14/01/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, cravado à margem de um arroio sem denominação, comum com o remanescente de Fridalina M. D. Rigodanzo e o imóvel da família Slocobier, de coordenadas UTM E=610.650m e N=7.087.850m, referidas ao MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com os imóveis da família Slocobier e de Pedro A. Cachel, com azimute de 140º e distância de 980m, até o marco 02, cravado à margem esquerda do Córrego Varejão; deste, segue pelo Córrego Varejão, à montante, com distância de 1.200m, até o marco 03; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o imóvel da Companhia Indu...

  • Decreto94.237 de 21/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 432.000,00m e N = 9.630.265,00m, referidas respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de José dos Santos, deste segue por linha seca, confrontando com terras de José dos Santos, com o seguinte azimute plano e distância: 134º20'00" e 365,00m até o ponto 2; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Marques, com o seguinte azimute plano e distância: 113º00'00" e 3.135,00m até o ponto 3; deste segue por linha seca, confrontando com ...

  • Decreto2.739 de 20/08/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados As Altas Partes Contratantes, Lembrando que todo Estado tem o dever, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, de evitar, em suas relações internacionais, a ameaça ou uso da força contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma inconsistente com os propósitos das Nações Unidas, Lembrando, ademais o princípio geral da proteção da população civil c...

  • Decreto6.265 de 22/11/2007

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - (...) a) com pagamentos realizados pela ELETROBRÁS correspondentes à aquisição dos serviços de eletricidade de ITAIPU; (...) c) com compras de energia na CCEE para cobrir eventuais exposições da ELETROBRÁS decorrentes dos compromissos anuais de entrega da energia vinculada à potência contratada; (...) e) referentes à compensação à ELETROBRÁS e ao Tesouro Nacional da retirada do fator anual de reajuste da dívida da ITAIPU constante de portaria interministerial e definido no § 1º do art. 6º da Lei nº 11.480, de 2007. (...) § 4º O resultado da conta de que trata o caput será apurado, anualmente, pela ELETROBRÁS, devendo a apuração do resu...

  • Decreto4.067 de 27/12/2001

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 3.371, de 24 de fevereiro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2002 ou até a normalização da efetiva liquidação das operações do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, o que ocorrer primeiro, fica autorizada a aquisição de energia elétrica e de recebíveis do MAE pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, ou, enquanto esta não operar, por outra entidade vinculada ao Ministério de Minas e Energia, inclusive empresas do grupo ELETROBRÁS, c...