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Decreto nº 84.050 de 3 de Outubro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, construir um Oleoduto, um Gasoduto e o Sistema de Proteção Catódica das Tubulações, integrantes do Empreendimento do Oleoduto Norte Fluminense - Duque de Caxias (COLNOR), componente do Sistema de Escoamento da Produção da Bacia de Campos, nos Município de Macaé, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Cachoeiras de Macacu, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 03 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa faixa de terras de 4.631.330m² (quatro milhões seiscentos e trinta e um mil e trezentos e trinta metros quadrados), nos Municípios de Macaé, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Cachoeiras de Macacu, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, assinalados nas plantas nºs DE-810.2-342.101-SSC-206 e DE-810.2-341.101-TPI-222 constantes do processo MME nº 604.983/79. parágrafo único. As faixas de terras a que se refere este artigo, de 4.631.330m², assim se descrevem e caracterizam: FAIXA DO OLEODUTO E DO GASODUTO - dividida em 2 (dois) trechos assim descritos: Primeiro Trecho: Faixa de terras com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto 01, correspondente ao Marco 0 (zero), de coordenadas UTM N=7.487.445,265 e E=679.526,256, situado na área dos Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais - TORGUÁ, em Campos Elíseos município de Duque de Caxias, daí se desenvolvendo com rumo nordeste até atingir o Ponto 02, de coordenadas UTM N=7.487.620,273 e E=683.016,101, situado na travessia com o Rio Estrela, divisa municipal. Deste ponto prossegue com rumo nordeste, desenvolvendo-se em terras do município de Magé, passando pelo Ponto 05 de coordenadas UTM N=7.493.133,757 e E=698.087,643, situado no cruzamento com a Rodovia Federal BR-493, na altura de quilômetro 2 (trecho Rio-Magé), prosseguindo neste rumo até atingir o Ponto 06, de coordenadas UTM N=7.493.586,892 e E=698.494,793, situado no cruzamento com a ferrovia - RIO/VITÓRIA, da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, na altura do quilômetro 55. Deste ponto, prossegue com rumo nordeste até atingir o Ponto 10, de coordenadas UTM N=7.499.420,227 e E=715.731,813, situado na travessia com o Rio Guapiaçu, divisa municipal. Deste ponto, prossegue com rumo sudeste, desenvolvendo-se em terras do município de Cachoeiras de Macacu, passando pelo Ponto 12, de coordenadas UTM N=7.496.960,742 e E=732.945,371, situado no cruzamento com a Rodovia RJ-116, na altura do quilômetro 18 (trecho Itaboraí-Papucaia), prosseguindo neste rumo até as proximidades do Ponto 13, de coordenadas UTM N=7.501.037,322 e E=750.593,000 divisa municipal. Deste ponto, prossegue com rumo nordeste, desenvolvendo-se em terras do município de Silva Jardim, passando pelo Ponto 14 de coordenadas UTM N=7.504.707,559 e E=767.820,370, situado na travessia com o Rio São João, até atingir o Ponto 16, correspondente ao Marco 00 (zero, zero), de coordenadas UTM N=7.509.780,174 e E=780.978,476, situado na travessia com o Rio Aldeia Velha, divisa municipal. Deste ponto, o eixo da diretriz desenvolve-se com rumo nordeste, atravessando terras do município de Casimiro de Abreu, cruzando a Rodovia Estadual RJ-142, no Ponto 17, de coordenadas UTM N=7.512.058,147 e E=787.988,965, prosseguindo neste rumo, atravessa o Rio Visconde no Ponto 18, de coordenadas UTM N=7.511.621,038 e E=793.396,919, cruzando a seguir a Rodovia Federal BR-101, na altura do quilômetro 140 (trecho Rio-Campos), no Ponto 19, de coordenadas UTM N=7.518.534,633 e E=809.386,925, até atingir a divisa entre os municípios de Casimiro de Abreu e Macaé, no Ponto 20 de coordenadas UTM N=7.520.944,010 e E=195.993,501. Deste ponto, prossegue com rumo nordeste, atravessando terras do município de Macaé, até o Ponto 21 de coordenadas UTM N=7.521.261,498 e E=196.878,503, divisa dos municípios de Macaé e Casimiro de Abreu, prosseguindo neste rumo até atingir o Ponto 22, de coordenadas UTM N=7.521.429,010 e E=197.339,503, situado na travessia com o Rio Imboassica, divisa dos municípios de Casimiro de Abreu e Macaé. Deste ponto, desenvolve-se com rumo nordeste, atravessando terras do município de Macaé, passando pelo Ponto 23 de coordenadas UTM N=7.525.288,900 e E=209.323,150, situado no cruzamento com a Rodovia Estadual RJ-168, na altura do quilômetro 11 (trecho BR-101 - Macaé) até atingir o Ponto 24 de coordenadas UTM N=7.527.352,470 e E=213.139,165, situado na travessia com o Rio Macaé. Deste ponto a diretriz prossegue com rumo nordeste até atingir o Ponto 29 de coordenadas UTM N=7.534.421,507 e E=219.204,850, situado no cruzamento com a Rodovia Estadual RJ-106, na altura do quilômetro 190 (trecho Macaé-Campos), passando a seguir pelo Ponto 30 de coordenadas UTM N=7.545.556,500 e E=228.067,450, situado no cruzamento com a Ferrovia Rio/Vitória da Rede Ferroviária Sociedade Anônima, altura do quilômetro 249, vindo atingir o Ponto 31 de coordenadas UTM N=7.555.047,075 e E=255.486,001, situado no cruzamento com a Estrada Municipal que interliga Vila de Quissamã com Fazenda Machadinha. Deste ponto, a diretriz desenvolve-se com rumo sudeste, passando pelo Ponto 32 de coordenadas UTM N=7.551.478,010 e E=262.729,002, situado na travessia com o Canal de Ubatuba, onde o eixo da faixa passa a desenvolver-se com rumo nordeste, até atingir o Ponto 33, de coordenadas UTM N=7.522.742,623 e E=275.982,266, situado na Praia de Barra do Furado (Marco do DEXPRO), onde termina este trecho, com uma extensão total de 244.988,51m (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito metros e cinqüenta e um centímetros), tudo de conformidade com os desenhos DE-810.2-342.101-SSC-206, Revisão "B" e DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A". Segundo Trecho: dividido em 02 (dois) sub-trechos assim descritos: Primeiro Sub-Trecho: faixa de terras com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto 25, de coordenadas UTM N=7.531.829,827 e E=217.677,344, situado no eixo da faixa de terra correspondente ao Primeiro Trecho, daí se desenvolvendo com rumo nordeste, terminando no Ponto 26 de coordenadas UTM N=7.532.999,299 e E=219.114,496, situado na área da Estação de Cabiúnas, no município de Macaé, com uma extensão total de 1.855,07m (hum mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros e sete centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A". Segundo Sub-Trecho: faixa de terras com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto 27, de coordenadas UTM N=7.533.207,089 e E=219.141,260, situado na área da Estação de Cabiúnas, município de Macaé, daí se desenvolvendo com rumo noroeste, terminando no Ponto 28 de coordenadas UTM N=7.534.546,527 e E= 219.160,234, situado no eixo da faixa de terra correspondente ao Primeiro Trecho, com uma extensão total de 1.172,51m (hum mil, cento e setenta e dois metros e cinqüenta e um centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A".< /P> < P> FAIXAS DOS LEITOS DE ANODOS para o Sistema de Proteção Catódica das Tubulações, que assim se descrevem:< /P> < P> FAIXA DO LEITO DE ANODOS Nº 01 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM N=7.493.033,781 e E= 698.053,175, situado na interseção deste eixo com o limite direito da faixa de terra do Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra doFurado), daí sedesenvolvendo com rumo sudeste, com uma extensão total de 281,26m (duzentos e oitenta e um metros e vinte e seis centímetros), terminando no ponto de coordenadas UTM N=7.492.755,125 e E= 698.091,360, localizada no município de Magé, tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-342.101-SSC-206 Revisão "B".< /P> < P> FAIXA DO LEITO DE ANODOS Nº 02 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto decoordenadas UTM N= 7.496.398,949 e E= 730.510,497,situado na interseção deste eixo, com o limite esquerdo da faixa de terra do Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra doFurado), daí sedesenvolvendo com rumo noroeste, com uma extensão total de 290,00m (duzentos e noventa metros), terminando no ponto de coordenadas UTM N=7.496.605,469 e E= 730.325,700, localizada no município de Cachoeiras de Macacu, tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-342.101-SSC-206, Revisão "B".< /P> < P> FAIXA DO LEITO DE ANODOS Nº 03 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cuja eixo de inicia no ponto de coordenadas UTM N=7.506.699,448 e E= 772.367,332, situado na interseção deste eixo, com o limite direito da faixa de terra do Oleoduto/Gasoduto (sentidoTORGUÁ/Praia de Barrado Furado), daí se desenvolvendo com rumo sudeste, com uma extensão total de 390,00m (trezentos e noventa metros), terminando no ponto de coordenadas UTM N=7.506.322,023 e E= 722.453,657, localizada no município de Silva Jardim, tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-342.101-SSC-206 Revisão "B".< /P> < P> FAIXA DOLEITO DE ANODOSNº 04 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cuja eixo se subdivide em duas partes, iniciando-se a primeira parte no ponto de coordenadas UTM N=7.517.636,364 e E= 808.155,032, situado na interseção deste eixo com o limite esquerdo da faixa de terra do Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra do Furado), daí se desenvolvendo, com rumo noroeste, com uma extensão total de 376,93m (trezentos e setenta e seis metros e noventa e três centímetros), terminando no ponto de coordenadas UTM N=7.517.897,662 e E= 807.900,212, e a segunda parte, iniciando no ponto de coordenadas UTM N=7.517.617,183 e E= 808.162,554, situado na interseção, deste eixo com o limite direito da faixa de terras do Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra do Furado), daí sedesenvolvendo com rumosudeste, com uma extensão total de 122,66m (cento e vinte e dois metros e sessenta e seis centímetros), terminado no ponto de coordenadas UTM N=7.517.504,363 e E= 808.205,795, ambas localizadas no Município de Casimiro de Abreu, tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A".< /P> < P> FAIXA DO LEITO DE ANODOS Nº 05 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM N=7.526.641,261 e E= 211.397,541, situado na interseção deste eixo com o limite esquerdo da faixa de terras do Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra do Furado), daí se desenvolvendo com rumo noroeste, com extensão total de 270,00m (duzentos e setenta metros) terminando no ponto de coordenadas UTM N=7.526.885,213 e E= 211.281,835, localizada no município de Macaé, tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A".< /P> < P> FAIXA DO LEITO DE ANODOS Nº 06 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM N=7.552.250,015 e E= 245.424,983, situado na interseção deste eixo, com o limite direito da faixa de terras do Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra do Furado), daí se desenvolvendo com rumo sudeste, com uma extensão de 376,96m (trezentos e setenta eseis metros enoventa e seis centímetros), até atingir o ponto de coordenadas UTM N=7.551.916,987 e E= 245.602,286, onde a faixa se subdivide em duas partes, vindo a primeira desenvolver-se com rumo nordeste, até atingir o ponto de coordenadas UTM N=7.551.972,617 e E= 245.730,759, com uma extensão de 140,00m (cento e quarenta metros), e a segunda, com rumo sudoeste, até atingir o ponto de coordenadas UTM N=7.551.877,251 e E= 245.510,519, com uma extensão de 100,00m (cem metros), todas localizadas no município de Macaé, e tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A".< /P> < P> FAIXA DO LEITO DE ANODOS Nº 07 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM N=7.552.650,000 e E= 267.871,990, situado na interseção deste eixo com o limite esquerdo dafaixa de terrasdo Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra do Furado), daí se desenvolvendo com rumo noroeste, até atingir o ponto de coordenadas UTM N=7.552.936,522 e E= 267.822,934, com uma extensão de 289,96m (duzentos e oitenta e nove metros e noventa e seis centímetros), localizada no município de Macaé, tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A".< /P> < P> FAIXA DO LEITO DE ANODOS Nº 08 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM N=7.553.567,515 e E=274.314,450, situado na interseção deste eixo com o limite esquerdo de faixa de terras do Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra do Furado), daí se desenvolvendo com rumo noroeste, com uma extensão de 508,86m (quinhentos e oito metros e oitenta e seis centímetros), até atingir o ponto de coordenadas UTM N=7.554.065,151 e E=274.210,049, onde o eixo passa a se desenvolver com rumo nordeste até atingir o ponto de coordenadas UTM N=7.554.174,128 e E=274.258,527, com uma extensão 120,00m (cento e vinte metros), localizada no município de Macaé, tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A".

Art. 2º

. A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º

. A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO César Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1979