Artigo 4º do Decreto nº 84.050 de 3 de Outubro de 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.