“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto77.104 de 03/02/1976
Art. 2º - A escala de níveis do Grupo - Serviços Auxiliares, previsto no artigo 2º do Decreto nº 71.236, de 11 de outubro de 1972 , passa a ser a seguinte: Nível 4 - I) Atividade de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas a estudos e pesquisas preliminares e planejamento, em grau auxiliar, visando a implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; II) - atividades de secretariado, envolvendo chefia de secretarias de unidades da mais elevada linha divisional da organizaçã...
- Decreto84.050 de 03/10/1979
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa faixa de terras de 4.631.330m² (quatro milhões seiscentos e trinta e um mil e trezentos e trinta metros quadrados), nos Municípios de Macaé, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Cachoeiras de Macacu, Magé <...
- Decreto12.159 de 02/09/2024
Art. 3º, V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social." (NR) "Art. 10 . Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de: (...)" (NR) "Art. 12 (...) III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência; IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divu...
- Decreto8.147 de 05/12/2013
Art. 1º - O Decreto nº 7.629, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 1º Nos primeiros dez anos após a primeira nomeação para os cargos das carreiras de que trata o inciso I do caput do art. 1º , ato do titular do Ministério ao qual se vincula a autarquia poderá, visando permitir maior alocação de vagas na classe inicial, ampliar o percentual de que trata o inciso I do caput para até sessenta por cento, reduzindo os percentuais de que tratam os incisos II e III do caput, de modo a garantir resultado final igual a cem por cento. § ...
- Decreto8.207 de 13/03/2014
Art. 1º - O Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º (...) § 2º A Região de Integração compreende o conjunto de Municípios abastecidos pelas estruturas hídricas interligadas aos Eixos Norte e Leste do PISF e aos seus ramais, inseridos nas bacias e sub-bacias receptoras nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte." (NR) "Art. 3º (...) IV - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, como Operadora Federal; e (Revogado p...
- Decreto10.150 de 02/12/2019
Art. 1º, §2° - Os estoques públicos de alimentos constituídos com recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento serão prioritariamente vendidos, admitida a doação, se caracterizada uma das seguintes situações: (...) § 3º Nas situações previstas no § 2º, os estoques públicos de alimentos serão transferidos para o Ministério da Cidadania para a realização da doação." (NR) "Art. 11 (...) § 2º Poderão ser adquiridos, para estoques constituídos com recursos do Ministério da Cidadania e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, produtos destinados à alimentação animal para venda com deságio aos beneficiários d...
- Decreto85.200 de 24/09/1980
Art. 1º - É criado, no Estado do Amazonas, na bacia do rio Jaú, com área estimada de 2.272.000 hectares (dois milhões duzentos e setenta e dois mil hectares), o Parque Nacional do Jaú, subordinado ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, IBDF, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, compreendido dentro do seguinte perímetro: o ponto inicial é a confluência do rio Jaú com o rio Negro e a partir deste sobe pela margem direita do rio Jaú até a foz do rio Carabinani e continua por este, em sua margem direita até a sua nascente principal, seguindo os divisores de águas deste rio com o igarapé Açú, do rio Jaú com o rio Cunauaru, igarap...
- Decreto11.010 de 28/03/2022
Art. 3º, IV - desporto de formação, caracterizado pelo fomento e pela aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover os aperfeiçoamentos qualitativo e quantitativo da prática desportiva, em termos recreativos, competitivos ou de alta competição." (NR) "Art. 5º (...) I - o órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte; (...)" (NR) " Art. 9º O Conselho Nacional do Esporte - CNE é órgão colegiado de deliberação, normatização e assessoramento, vinculado ao órgão do Poder Executivo feder...