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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto12.171 de 09/09/2024

    Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970 , vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, tem sede em Brasília, Distrito Federal, e atuação no território nacional. Parágrafo único. O INCRA tem suas competências estabelecidas na legislação agrária, em especial as que se referem à: I - realização do ordenamento territorial; II ...

  • Decreto55.871 de 26/03/1965

    Art. 25 - Fica instituída uma Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos (C.P.A.A.), vinculada ao Ministério da Saúde e integrada por um (1) representante da Comissão Nacional de Alimentação, um (1) representante do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas, um (1) representante do Instituto de Fermentação, um (1) representante do Instituto Adolfo Lutz, um (1) representante do Instituto Dr. Francisco Albuquerque, um (1) representante do Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos, um (1) representante do Serviç...

  • Decreto5.954 de 07/11/2006

    Art. 1º - O Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 1º-A . Ficam instituídas, no âmbito de cada órgão e entidade da administração federal direta e indireta que tenham servidores ou empregados exonerados, demitidos ou dispensados no período a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 , Subcomissões Setoriais da CEI, com as atribuições de: I - analisar as razões da defesa e a instrução probatória; II - emitir parecer quanto à ocorrência das hipóteses que justifiquem a revisã...

  • Decreto7.460 de 14/04/2011

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção da Resolução nº 1.970 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 26 de fevereiro de 2011, a qual, entre outras providências, estabelece o embargo de armas e a remessa da situação da Jamahiriya Árabe da Líbia ao Tribunal Penal Internacional, além <...

  • Decreto6.033 de 01/02/2007

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, em 15 de dezembro de 2006, da Resolução nº 1.727 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, em seu parágrafo operativo 1 º , renova, até 31 de outubro de 2007, o embargo de armas à Costa do Marfim, as restrições de viagem a determinados indivíduos, bem como o congelamento de fundos,...

  • Decreto91.622 de 04/09/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, comum com terras de Hamilton Nagarolli Viana, cravado a 10m da margem esquerda do Lajeado Papuan ou Vermelho, de coordenadas UTM E=381.150m e N=7.054.460m, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Hamilton Nagarolli Viana, com azimute 163º05' e distância de 1.663m, até o marco 4, situado na margem esquerda da estrada municipal Abelardo Luz - Palmas; daí, segue pela estrada municipal, em direção à Abelardo Luz, com distância de 2.805m, até o Rio Chapecó; daí, segue pelo Rio Chapecó, à jusante, com distância de 775m, até a confluência do Lajeado Papuan...

  • Decreto9.876 de 27/06/2019

    Art. 1º, Parágrafo Único - As câmaras técnicas terão caráter temporário, com duração não superior a um ano, e serão constituídas por, no máximo, sete membros." (NR) "Art. 39 Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a edição dos demais atos administrativos necessários à consecução das atividades do CNSP, por intermédio de sua Secretaria-Executiva ou de unidade que venha a ser instituída para esse fim em regimento interno, que prestará apoio técnico e administrativo ao CNSP e às suas câmaras técnicas." (NR) "Art. 41 (...) III - propor ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e aos integrante...

  • Decreto11.455 de 28/03/2023

    Prorrogação de Recadastramento de Armas

    Art. 1º - O Decreto nº 11.366, dede janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm até 3 de maio de 2023, ainda que cadastradas em outros sistemas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.826, de 2003. § 1º Para fins do disposto no caput , o Diretor-Geral da Polícia Federal poderáestabelec...