Decreto nº 11.455 de 28 de Março de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de recadastramento de armas de fogo e incluir novos representantes no grupo de trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm até 3 de maio de 2023, ainda que cadastradas em outros sistemas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.826, de 2003. § 1º Para fins do disposto no caput , o Diretor-Geral da Polícia Federal poderáestabelecer procedimento especial para a apresentação de armamentos, motivado por questões de logística e segurança. § 2º O procedimento especial referido no § 1ºpoderá prever a apresentação de armamentos às equipes da Polícia Federal em local distinto das respectivas delegacias." (NR) "Art. 23 (...) VIII - Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; IX - instituições sem fins lucrativos com atuação no tema, indicadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

X

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados; e

XI

Comissão de Segurança Pública do Senado Federal. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2023