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Artigo 2º do Prorrogação de Recadastramento de Armas | Decreto nº 11.455 de 28 de Março de 2023

Altera o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de recadastramento de armas de fogo e incluir novos representantes no grupo de trabalho.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Prorrogação de Recadastramento de Armas - Decreto 11.455 de 28 de Março de 2023