Artigo 2º do Prorrogação de Recadastramento de Armas | Decreto nº 11.455 de 28 de Março de 2023
Altera o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de recadastramento de armas de fogo e incluir novos representantes no grupo de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.