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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto4.765 de 24/06/2003

    Art. 1º, §2° - O registro deverá ser renovado anualmente, no caso das empresas referidas no inciso II do art. 147, podendo ser exigida, para a renovação, a comprovação da regular utilização do papel importado ou adquirido no ano anterior (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 16, § 1º, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 751, de 8 de agosto de 1969, art. 1º)." (NR) "Art. 172 A isenção do imposto, na importação de partes, peças e componentes, será reconhecida somente aos bens destinados a reparo, revisão e manutenção de aeronaves e de embarcações, utilizadas no ...

  • Decreto98.225 de 29/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E=401.095,00m e N=7.042.192,00m, referidas ao MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com terras de Alcides Tozzo, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 147º10' e distância de 100,00m, até o P-2; azimute de 130º00' e distância de 65,00m, até o P-3; azimute de 108º00' e distância de 110,00m, até o P-4; azimute de 125º45' e distância de 80,00m, até o P-5; azimute de 124º15' e distância de 50,00m, até o P-6; azimute de...

  • Decreto76.965 de 31/12/1975

    Art. 5º - A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos funcionários incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, das gratificações referentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva e ao serviço extraordinário a este vinculado, das diárias instituídas pela Lei número 4.019, de 20 de dezembro de 1961, e respectivas absorções, das diferenças mensais asseguradas pelo artigo 103 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e

  • Decreto10.194 de 30/12/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado será coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, à qual compete: (...)" (NR) "Art. 4º (...) Parágrafo único . As ações de comunicação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado competem à Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República, em alinhamento técnico com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Pre...

  • Decreto75.741 de 19/05/1975

    Art. 5º - A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos funcionários incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, das gratificações referentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva e ao serviço extraordinário a este vinculado, das diárias instituídas pela Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961, e respectivas absorções, das diferenças mensais asseguradas pelo artigo 103 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e pelo D...

  • Decreto99.254 de 15/05/1990

    Art. 1º - Os arts. 2º , 3º e 6º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988, passam a ter a seguinte redação: " Art. 2º . A Comissão Especial de que trata este decreto, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Regional e por esta coordenada, é constituída de representantes dessa Secretaria, dos Ministérios da Justiça e da Economia, Fazenda e Planejamento, da Secretaria da Administração Federal e dos Estados de Goiás e Tocantins. Parágrafo único . Os membros da comissão especial serão designados pelo Secretário do Desenvolvimento Regional, ...

  • Decreto94.121 de 20/03/1987

    Art. 1º - Ficam alterados os artigos 27 e 31 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976 , que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 As promoções, previstas no artigo 10, ocorrerão nos dias 1º de junho ede dezembro de cada ano para as vagas abertas e computadas até 15 de maio e 16 de novembro, respectivamente. Art. 31 Os QAA e QAM serão organizados separadamente para cada QMS, relacionando os graduados mais antigos, em quantidade i...

  • Decreto11.577 de 27/06/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A gestão do Siscomex compete ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. § 1º São atribuições do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços relativas à gestão do Siscomex: (...)" (NR) "Art. 5º Para fins do disposto no art. 4º, os órgãos e as entidades da administração pública federal integrantes do Siscomex, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deverão articular-se previamente à edição ...