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Decreto nº 8.819 de 21 de Julho de 2016

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-A. Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes categorias: a) direção - código 101; e b) assessoramento - código 102." (NR) "Art. 8º-B. Na proposta de aprovação ou de revisão de suas estruturas regimentais ou seus estatutos, os órgãos e as entidades deverão explicitar quais cargos em comissão do Grupo-DAS ou FCPE destinam-se ao exercício de atividades de direção e de assessoramento, nos termos do Anexo I-A." (NR) "Art. 9º (...) § 3º O regimento interno conterá o quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do órgão ou da entidade.

§ 4º

Os órgãos e as entidades poderão, mediante alteração do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança dos respectivos regimentos internos e dentro de suas estruturas, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE de mesmo nível e categoria, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto.

§ 5º

A permuta de que trata o § 4º :

I

não poderá acarretar qualquer alteração do quadro resumo de custos dos cargos em comissão e das funções de confiança do decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto do órgão ou da entidade; e

II

deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

§ 6º

Enquanto não disponibilizado o módulo para registro no SIORG, a permuta de que trata o § 4º deverá ser comunicada ao órgão central do SIORG, mediante ofício do titular do órgão ou da entidade ou da autoridade a quem tiver sido delegada essa competência." (NR)

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º

O Decreto nº 6.944, de 2009, passa a vigorar acrescido do Anexo I-A, na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2016

Anexo

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009)

QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO

".....

CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

CUSTO EM

DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

DAS 101.6 e 102.6

5,59

5,92

6,27

DAS 101.5 e 102.5

4,50

4,76

5,04

DAS 101.4 e 102.4

3,43

3,63

3,84

DAS 101.3 e 102.3

1,97

2,04

2,10

DAS 101.2 e 102.2

1,27

1,27

1,27

DAS 101.1 e 102.1

1,00

1,00

1,00

.....

Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras

CUSTO EM DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

CCT V

1,09

1,16

1,23

CCT IV

0,80

0,85

0,90

CCT III

0,45

0,45

0,45

CCT II

0,40

0,40

0,40

CCT I

0,36

0,36

0,36

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO

CUSTO EM DAS-UNITÁRIO

FCPE-4

2,30

FCPE-3

1,26

FCPE-2

0,76

FCPE-1

0,60

....." (NR)

ANEXO II

(Anexo I-A ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009)

"ANEXO I-A

CATEGORIA DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CATEGORIA DIREÇÃO

CATEGORIA ASSESSORAMENTO

DAS 101.6

DAS 102.6

DAS 101.5

DAS 102.5

DAS 101.4/

FCPE 101.4

DAS 102.4/

FCPE 102.4

DAS 101.3/

FCPE 101.3

DAS 102.3/

FCPE 102.3

DAS 101.2/

FCPE 101.2

DAS 102.2/

FCPE 102.2

DAS 101.1/

FCPE 101.1

DAS 102.1/

FCPE 102.1

" (NR)

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