Decreto de 27 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Orçamento de Investimento, para 2000, para efetuar o cancelamento de dotações, no valor de R$ 28.114.100,00, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

Decreto de 27 de dezembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 DECRETA:

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Orçamento de Investimento, para 2000, aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 , para redução do valor de R$ 28.114.100,00 (vinte e oito milhões, cento e quatorze mil e cem reais) nas dotações da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto, em decorrência dos cancelamentos efetuados nas dotações do Ministério dos Transportes, destinadas à participação da União no capital daquelas Companhias, pela Lei nº 10.051, de 14 de novembro de 2000 , e pelo Decreto de 1º de agosto de 2000.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000