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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto585 de 14/01/1936

    Art. 8º - A revisão dos contractos a que alude o art. 89 do Codigo de Minas far-se-ha mediante concessão de lavra da mina ou jazida aos respectivos contractantes, expressando-se no titulo de concessão as condições geraes, accidentaes e especiaes de que tratam os arts. 42 e 43, e seu paragrapho unico, do Codigo de Minas, com as seguintes alterações:...

  • Decreto12.129 de 02/08/2024

    Art. 4º, §1º - (...) II - esteja em situação de regularidade com todas as condições e as obrigações financeiras constantes do contrato e da escritura de emissão de debêntures. (...) § 3º A conversão de que trata o § 2º ocorrerá integralmente no prazo de seis meses, contado da entrada em operação do empreendimento, ou antecipadamente, por solicitação da empresa emissora e mediante análise e aprovação da Sudene, conforme o valor do saldo devedor apurado na data da conversão." (NR) "Art. 45 (...) § 2º A movimentação de recursos na conta vinculada deverá ser efetuada por intermédio das ferramentas bancá...

  • Decreto50.972 de 17/07/1961

    Art. 3º - A. comissão a que se refere o artigo anterior será integrada por um (1) representante da Comissão Nacional de Alimentação, um (1) representante da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, um (1) representante do Instituto Adolfo Lutz, um (1) representante do Instituto de Fermentação, um (1) representante do Instituto Dr. Francisco Albuquerque, um (1) representante do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos e um (1) técnico em Bromatologia, indicado pela Confederação Nacional da Indústria sob a presidência do Diretor Geral do Departamento...

  • Decreto6.282 de 13/09/1940

    Art. 3º, XI - A "Cia. Paulista de Estradas de Ferro" empregará seus melhores esforços para dar bom serviço de transmissão de energia destinada à '"Cia. Campineira de Tração, Luz e Força S/A". No caso, porem, de ser verificada qualquer anormalidade no sistema elétrico da "Cia. Paulista de Estradas de Ferro", nociva ao seu serviço e proveniente da carga adicional transmitida à "Cia. Campineira de Tração, Luz e Força S/A", a "Cia. Paulista de Estradas de Ferro" se reserva o direito de solicitar a intervenção do Conselho Nacional de Águas e Ener...

  • Decreto77.296 de 10/12/1976

    Art. 4º - A partir da data da publicação deste Decreto, cessará automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e I-A e II e II-A deste Decreto, das gratificações referentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva e ao serviço extraordinário a este vinculado e de quaisquer outras retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos referidos servidores a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados apenas o salário-família e, em relação aos funcionários, a...

  • Decreto3.914 de 11/09/2001

    Art. 2º, §2º - O valor do complemento de atualização monetária de que trata o art. 4º, com a remuneração prevista no art. 5º e com a redução cabível especificada no inciso I do art. 6º, todos da Lei Complementar nº 110, de 2001 , que esteja registrado , na data da rescisão do contrato de trabalho, na conta vinculada do trabalhador que tenha firmado o Termo de Adesão a que se refere o art. 4º, inciso I, da mesma Lei Complementar, integra a base de cálculo da contribuição de que trata este artigo.

    • Decreto11.681 de 01/09/2023

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, caput , inciso XI, alínea "c", da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, DECRETA : (...)" (NR) "Capítulo III DA AGÊNCIA NACIONAL de ÁGUAS e SANEAMENTO BÁSICO" (NR) "Art. 6º O PISF será gerido por um Conselho Gestor de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com as seguintes competências: (...)...

    • Decreto11.594 de 10/07/2023

      Art. 5º - O Anexo I ao Decreto nº 11.234, de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo o território nacional, rege-se pela Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e pelas demais disposições legais e regulamentares ap...