“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto65.675 de 29/10/1969
Art. 1º - Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (C.N.E.N.), vinculada ao Ministério das Minas e Energia, amparado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e aprovado pelo Decreto nº 63.308, de 27 de setembro de 1968, nas partes referentes às séries de classes de Mecânico de Motores a Combustão, A-1305, Mestre, A-1801, Motorista, GT-401, Auxiliar de Portaria, GL-303, Desenhista, P-1001, Auxiliar de Engenheiro, P-1204, Químico, TC-202, En...
- Decreto12.160 de 02/09/2024
Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Fundação Cultural Palmares — FCP, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, instituída por autorização da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988 , com a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, tem como áreas de competência os seguintes assuntos: (...) § 1º (...) § 2º A FCP poderá apoiar iniciativa ou política pública relacionada ao combate ao ...
- Decreto11.426 de 01/03/2023
Art. 2º - O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) e) Imprensa Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - Abin; e IV - entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência "Seção III Do órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência Art. 38-A À Abin compete exercer, como...
- Decreto6.917 de 30/07/2009
Art. 1º, II - benefício variável, no valor mensal de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por beneficiário, até o limite de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: (...) III - benefício variável vinculado ao adolescente, no valor mensal de R$ 33,00 (trinta e três reais) por beneficiário, até o limite de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza <...
- Decreto98.847 de 17/01/1990
Art. 2º - Os §§ 3º e 5º do art. 1º e o art. 3º do Decreto nº 97.858/1989 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 3º No caso de ocupante vinculado funcionalmente a entidade da Administração Federal Indireta ou Fundacional, a administração do respectivo imóvel funcional será transferida ao Ministério ou Órgão integrante da Presidência da República ao qual se vincule a entidade. (...) § 5º Caso a entidade, a que se refere o § 3º, seja quotista do FRHB, deverá ser especificada no ato de transferência da administração do imóvel funcional." "Art. 3º É permitida a transferência da administração de imóveis funcionai...
- Decreto12.322 de 19/12/2024
Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Fundação Biblioteca Nacional - FBN, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização prevista na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro." (NR) "Art. 2º (...) V - ser depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN; (...) ...
- Decreto172 de 08/07/1991
Art. 5º - Aos contratos de parcelamento dos imóveis residenciais, funcionais de propriedade das autarquias, fundações instituídas ou mantidas pela União, empresas públicas, sociedades de economia mista, respectivas subsidiárias e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União aplicam-se, no que couber, as alterações introduzidas neste decreto.
- Decreto8.819 de 21/07/2016
Art. 1º - O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-A. Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes categorias: a) direção - código 101; e b) assessoramento - código 102." (NR) "Art. 8º-B. Na proposta de aprovação ou de revisão de suas estruturas regimentais ou seus estatutos, os órgãos e as entidades deverão explicitar quais cargos em comissão do Grupo-DAS ou FCPE destinam-se ao e...