Decreto nº 11.681 de 1º de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, caput , inciso XI, alínea "c", da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, DECRETA : (...)" (NR) "Capítulo III DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO" (NR) "Art. 6º O PISF será gerido por um Conselho Gestor de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com as seguintes competências: (...)
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - promover a sustentabilidade da operação referente à infraestrutura hídrica a ser implantada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no âmbito do PISF; (...)" (NR) "Art. 3º O SGIB congregará grupos de assessoramento e órgãos e entidades federais e estaduais com interferência na gestão dos recursos hídricos, e terá a seguinte composição: (Revogado pelo Decreto nº 12.156, de 2024) II - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, Entidade Reguladora; (Revogado pelo Decreto nº 12.156, de 2024) (...)" (NR) "Capítulo II
§ 1º
(...) II - os custos administrativos (de gestão e controle); (...)
§ 2º
(...) I - o consumo de energia elétrica; (...)" (NR)
Art. 2º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.995, de 2006:
a
o inciso II do caput do art. 4º;
b
do art. 7º: 1. o inciso XII do caput; e 2. o § 6º; e
c
o art. 8º;
II
o art. 1º do Decreto nº 8.207, de 13 de março de 2014 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.995, de 2006:
a
o art. 6º ; e
b
do art. 7º: 1. os incisos I , V, VI e XII do caput ; 2. o § 2º; 3. os § 6º e § 7º; e 4. o § 10; e
III
o Decreto nº 6.969, de 29 de setembro de 2009.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2023.