Decreto nº 11.681 de 1º de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, caput , inciso XI, alínea "c", da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, DECRETA : (...)" (NR) "Capítulo III DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO" (NR) "Art. 6º O PISF será gerido por um Conselho Gestor de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com as seguintes competências: (...)
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Brasília, 1º de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - promover a sustentabilidade da operação referente à infraestrutura hídrica a ser implantada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no âmbito do PISF; (...)" (NR) "Art. 3º O SGIB congregará grupos de assessoramento e órgãos e entidades federais e estaduais com interferência na gestão dos recursos hídricos, e terá a seguinte composição: I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Órgão Coordenador; (Revogado pelo Decreto nº 12.156, de 2024) II - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, Entidade Reguladora; III - Conselho Gestor do PISF; (Revogado pelo Decreto nº 12.156, de 2024) (...)" (NR) "Capítulo II
o art. 1º do Decreto nº 8.207, de 13 de março de 2014 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.995, de 2006:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2023.