Lei3.807 de 26/08/1960Lei Orgânica da Previdência Social
Art. 141, §4º - Será também exigido: "Certificado de Quitação" (CQ) para a primeira operação a ser realizada com prédio ou unidade imobiliária após sua construção, seja de promessa de venda, de compra e venda, de cessão e transferência ou de promessa e cessão de direitos aquisitivos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 66, de 1966)...