“direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal
- Lei Complementar19 de 25/06/1974
Art. 1º - A partir de 1º de julho de 1974, os recursos gerados pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Público (PASEP), de que tratam as Leis Complementares nº 7, de 7 de setembro de 1970 , e 8, de 3 de dezembro de 1970 , respectivamente, passarão a ser aplicados de forma unificada, destinando-se, preferencialmente, a programas especiais de investimentos elaborados e revistos periodicamente segundo as diretrizes e prazos de vigências dos Planos Nacionais
- Lei Complementar16 de 30/10/1973
Art. 8º, §1º - Ficam ressalvados os direitos daquelas que, mediante documentos hábeis, originários de assentos lavrados antes de 31 de dezembro de 1971, comprovem haver atingido a idade de 65 anos até a data da publicação desta Lei Complementar.
- Lei Complementar116 de 31/07/2003
ISS
Art. 8-a, §1º - O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput , exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)...
- Lei Complementar64 de 18/05/1990
Lei de Inelegibilidade
Art. 22, I, a - ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;...
- Lei Complementar141 de 13/01/2012
Art. 46 - As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 , o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 , a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , e demais normas da legislação pertinente.
- Lei Complementar98 de 03/12/1999
Art. 1º, §3º - A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores." "Art. 39 (...)" "§ 2º Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar." (NR) "I - revogado;" "II - (...)" "III - revogado;" "IV - revogado;" "V - revogado;" "VI - revogado;" "VII - (...)" "VIII - revogado." "Art. 84 (...)" "§ 2º Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios têm os direit...
- Lei Complementar138 de 29/12/2010
Art. 1º - O art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 , passa vigorar com as seguintes alterações: "Art. 33 (...) I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020; II - (...) d) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses; (...) IV - (...) c) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses." (NR)...
- Lei Complementar122 de 12/12/2006
Art. 1º - O art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 (...) I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011; II - (...) d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses; (...) IV - (...) c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses." (NR)...