Decreto10.024 de 20/09/2019Art. 36 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 , se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.