“devido processo legal como meta princípio” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.024.678 de 01/10/2021
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. IMPULSIONAMENTO DE PROPAGANDA ELEITORAL. PESSOA NATURAL. VEDAÇÃO. ARTS. 57–B, IV, B, e 57–C DA LEI Nº 9.504/97. DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 24 E 30/TSE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. REITERAÇÃO DE TESES. SÚMULA Nº 26/TSE. DESPROVIMENTO. 1. Não tendo as razões do agravo infirmado todas as conclusões adotadas no provimento hostilizado, inviável o agravo regimental. 2. É assente na jurisprudência desta Corte Superior que "a reiteração das teses preliminares arguidas no recurso especial, sem infirmar os fundamentos adotados na decisão monocrática, importa em ofensa a...
- Jurisprudência - TSE60.010.339 de 01/04/2025
ELEIÇÕES 2024. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE FATO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. ENUNCIADO N. 24 DA SÚMULA DO TSE. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Para dissentir da conclusão firmada na Corte regional e acolher a tese do agravante – de que o candidato impugnado não se desincompatibilizou do cargo de Secretário Municipal por ele ocupado e feriu o princípio da isonomia entre os candidatos –, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância especial, a teor do enunciad...
- Jurisprudência - TSE59.352 de 27/11/2024
ELEIÇÕES 2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quando na decisão recorrida houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviáveis quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento.2. Embargos de declaração desprovidos.
- Jurisprudência - TSE59.607 de 27/11/2024
ELEIÇÕES 2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quando na decisão recorrida houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviáveis quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento. 2. Embargos de declaração desprovidos.
- Jurisprudência - TSE22.403 de 23/10/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quando na decisão recorrida houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexistindo os vícios alegados, impõe–se o desprovimento dos aclaratórios.2. Embargos de declaração desprovidos.
- Jurisprudência - TSE60.041.968 de 04/11/2022
ELEIÇÕES 2018. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRETENSÃO INFRINGENTE. INTIMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INÉRCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A inércia da parte embargante, após devidamente intimada para complementar as razões recursais, de modo a ajustá–las ao comando do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, enseja o não conhecimento dos embargos. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
- Jurisprudência - TSE80.841 de 16/03/2021
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. DESAPROVAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 30/TSE.1. É firme a jurisprudência desta CORTE SUPERIOR no sentido de que a natureza jurisdicional do processo de prestação de contas importa na incidência da regra da preclusão, quando o ato processual não é praticado no momento oportuno. Incidência da Súmula 30 do TSE.2. Agravo Regimental desprovido.
- Jurisprudência - TSE60.538.870 de 15/09/2022
ELEIÇÕES 2018. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRETENSÃO INFRINGENTE. INTIMAÇÃO. COMPLÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ARTS. 1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CPC/2015. INÉRCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A inércia da parte embargante, após devidamente intimada para complementar as razões recursais, de modo a ajustá–las ao comando do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, enseja o não conhecimento dos embargos. 2. Embargos de declaração não conhecidos.