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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória230 de 22/12/2004

    Art. 2º, II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).

  • Medida Provisória234 de 26/09/1990

    Art. 6º - Na hipótese de o valor estimado do IPC ser diferente do efetivamente verificado, com a conseqüente alteração nos valores do FRS, e observado o princípio da irredutibilidade salarial, no segundo mês após a data-base definida no art. 1º, será corrigido o Salário Efetivo e pagas as diferenças entre o valor corrigido e os salários já pagos desde a data-base:...

  • Medida Provisória535 de 02/06/2011

    Art. 6º - A transferência de recursos financeiros do Programa de Apoio à Conservação Ambiental será realizada por meio de repasses trimestrais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma do regulamento.

  • Medida Provisória751 de 09/11/2016

    Art. 9º, II - obrigação de devolver integralmente os recursos recebidos, em valor corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.

  • Medida Provisória1.791 de 30/12/1998

    Art. 18 - Ficam criadas funções de confiança denominadas Funções Comissionadas de Vigilância Sanitária - FCVS de exercício privativo de servidores públicos, no quantitativo e valores previstos no Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.296 de 15/04/2025

    Art. 4º, I - o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - PEPGB-INSS, no valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais); e...

  • Medida Provisória459 de 25/03/2009

    Art. 7º, III - aos valores e limites máximos de subvenção;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2225-45 de 04 de Setembro de 2001

    Art. 3º - Fica acrescido à Lei nº 8.112, de 1990, o art. 62-A, com a seguinte redação: "Art. 62-A Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3º da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998. Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais d...