Decreto Não Numeradode 19 de Junho de 1997Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$13.098.680,00 (Treze milhões, noventa e oito mil, seiscentos e oitenta reais), para atender á programação constante do Anexo I deste Decreto.