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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 2011

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S/A, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-116/PR, necessários à execução das obras de implantação das Marginais de Rio Negro:...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 2015

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial de implantação do Porto Sul, localizado no Município de Ilhéus, Distrito de Aritaguá, Estado da Bahia, destinada ao serviço público de transporte marítimo.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Agosto de 2003

    Art. 3º - Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 126.723,86 (cento e vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

  • Decreto-Lei8.196 de 20/11/1945

    Art. 11 - O nº 2 e o § 2º do artigo 36 do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943, passam a ter a seguinte redação: "2. Aos que concluírem os cursos de comércio e propaganda, de contabilidade, de estatística, de administração ou de secretariado, respectivamente, o diploma de técnico em comércio e propaganda, técnico em contabilidade, técnico em estatística, assistente de administração ou secretário." § 2º Os diplomas de que trata o presente artigo estarão sujeitos à inscrição no registro competente do Ministério da Educação e Saúde, a fim de que os seus titulares possam gozar de preferência para o provimento de cargos iniciais da carreira, co...

  • Decreto-Lei2.043 de 27/02/1940

    Art. 2º - Os artigos 1º e 10 do mencionado Decreto-lei nº 2.004 , referido, vigorarão, respectivamente, com a seguinte redação: "Art. 1º Ao empregado de qualquer empresa, que dela for dispensado, é facultado continuar a contribuir para a instituição de previdência social em que esteja inscrito, desde que a dispensa não haja sido fundada em crime por ele praticado, contrário à segurança nacional, à ordem política ou social e à segurança da pessoa ou da propriedade. Art. 10 Tratando-se de funcionário ou de extranumerário do serviço público, que exerça outras atividades profissionais, mas que seja contribuinte de

  • Decreto Não Numeradode 18 de Outubro de 2003

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º deste Decreto são decorrentes de alteração dos valores dos repasses da União, sob a forma de participação no capital, aprovados pela Lei nº 10.737, de 15 de setembro de 2003, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$2.152.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 60.400.000,00 (sessenta milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.