Decreto de 5 de Agosto de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 2.081.129.066,00 (dois bilhões, oitenta e um milhões, cento e vinte e nove mil e sessenta e seis reais) para R$ 2.204.405.300,49 (dois bilhões, duzentos e quatro milhões, quatrocentos e cinco mil, trezentos reais e quarenta e nove centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 123.276.226,63 (cento e vinte e três milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2002; e

II

subscrever ações até o valor de R$ 7,86 (sete reais e oitenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Olívio de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.2003